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É PROIBIDA A VENDA DE BILHETES PREMIÁVEIS A MENORES DE 18 ANOS.

Regulamentos

REGULAMENTO TAPAJÓS DE PRÊMIOS BILHETE PREMIÁVEL

1. INTRODUÇÃO. BILHETE PREMIÁVEL TAPAJÓS DE PRÊMIOS, promovida pelas empresas do Grupo CACTVS (CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 39.696.395/0001-44, CACTVS CORRETORA DE SEGUROS CNPJ 39.376.932/0001-79 e CACTVS MARKETPLACE CNPJ 39.942.751/0001-62), aprovada pela SEAE/ME sob código/número “Promoção Comercial” 2022/04847 – PA e PROCESSO N.0 17377.004153/2022-74 – PA, com sede na Rua Sampaio Viana, 253, conjunto 73, bairro Paraíso, São Paulo/SP, aprovada pela SEAE/MF Certificado de Autorização nº 04.026126/2023 – PA, referente ao Processo 17377.004153/2022-74 – PA, com base legal na Lei Federal nº 5.768/1971, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o acesso semanal aos serviços da FLOR DE CACTVS, o qual é prestado pela promovente, mediante o pagamento das tarifas disponibilizadas, conforme prevê a resolução 3.919 do Banco Central do Brasil de 29/11/2010, inerente ao art. 42 – serviços especiais. O serviço consiste no acesso a boletins de mercado e financeiros atualizados semanalmente, e tutorias com orientações ensinando como se aposentar pelo INSS, como efetuar o saque aniversário do FGTS, como dá entrada no seguro desemprego, entre vários outros serviços descritos no Plano de Operação da Promoção aprovado pela SEAE/MF. O link para acesso https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs ficará disponível ao cliente pelo período de uma semana (domingo a domingo) e serão acessadas por código único de caráter pessoal e intransferível, disponível na aquisição da ficha cadastral constante no bilhete, sendo a senha o próprio número da sorte do prêmio principal. 2. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro de acesso aos serviços constantes no link, o titular terá direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em três modalidades distintas. 2.1. Modalidade de premiação pela extração da Loteria Federal. Na aquisição do Bilhete constará o número do bilhete que concorrerá ao globo premiado e giro premiado, onde esse número será uma das 99.999 possibilidades de números sorteados pela extração da Loteria Federal, sendo então a mesma possibilidade estatística da Loteria Federal, estando esse bilhete concorrendo ao 12 ao 52 prêmio do resultado da referida Extração da Loteria Federal subsequente a data do sorteio do globo da sorte constando a data no anverso deste bilhete. 2.1.1. Neste mesmo bilhete também constará um número da sorte composto por nove algarismos de forma aleatória, sendo que a regra de apuração se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal datada no anverso, correspondente aos 4 primeiros números do resultado do primeiro prêmio, mais os 5 últimos números referentes aos cinco prêmios na ordem do primeiro ao quinto prêmio respectivamente da extração da Loteria Federal, atendendo assim o 54, art.12, Lei nº 5.768/71. 2.2. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá a 03 sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apurações distintas. Está impresso no anverso, replicado para cada sorteio, um conjunto de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de OI a 60. Para apuração do bilhete contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais bilhetes tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os bilhetes contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um bilhete contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de bilhetes contemplados, em partes iguais. 2.3. Modalidade Giro Premiado. O bilhete contém impresso fora o número da sorte descrito no item 2.1.1. mais um número, distinto dos demais, composto de 06 algarismos, que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de processo randômico através de algoritmo computacional, quando serão sorteados 10 números aleatórios e distintos que identificarão os 10 bilhetes contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 2.4. Será emitida uma série de 100.000 bilhetes e Participarão dos sorteios apenas os bilhetes comercializados através dos serviços descritos, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 2.5. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em https://tapajosdepremios.com.br/ e https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs 3. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer à Avenida Rui Barbosa, 1296 – Aldeia Santarém/PA, e apresentar os seguintes documentos e informações: o bilhete original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios serão realizados em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 60 (sessenta) dias, acarretará a perda do direito. 4. A contratação do serviço disponibilizado no site https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 5. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SEAE/ MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf de acordo com o número da SEAE processo constante neste regulamento. 6. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os sorteados concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem. 7. SAC0800 9540 404.

INTRODUÇÃO. BILHETE PREMIÁVEL TAPAJÓS DE PRÊMIOS, promovida pelas empresas do Grupo CACTVS (CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 39.696.395/0001-44, CACTVS CORRETORA DE SEGUROS CNPJ 39.376.932/0001-79 e CACTVS MARKETPLACE CNPJ 39.942.751/0001-62), aprovada pela SEAE/ME sob código/número “Promoção Comercial” 2022/03646 – PA e PROCESSO N.° 17377.003482/2022-06 – PA, com sede na Rua Sampaio Viana, 253, conjunto 73, bairro Paraíso, São Paulo/SP, aprovada pela SEAE/MF Certificado de Autorização nº 01.021240/2022 – PA, referente ao Processo nº 17377.003482/2022-06 – PA, com base legal na Lei Federal nº 5.768/1971, podendo participar da respectiva promoção, qualquer pessoa sica, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, e para participar basta adquirir o acesso semanal aos serviços da FLOR DE CACTVS, o qual é prestado pela promovente, mediante o pagamento das tarifas disponibilizadas, conforme prevê a resolução 3.919 do Banco Central do Brasil de 29/11/2010, inerente ao art. 4º – serviços especiais. O serviço consiste no acesso a boletins de mercado e financeiros atualizados semanalmente, e tutorias com orientações ensinando como se aposentar pelo INSS, como efetuar o saque aniversário do FGTS, como dá entrada no seguro desemprego, entre vários outros serviços descritos no Plano de Operação da Promoção aprovado pela SEAE/MF. O link para acesso https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs ficará disponível ao cliente pelo período de uma semana (domingo a domingo) e serão acessadas por código único de caráter pessoal e intransferível, disponível na aquisição da ficha cadastral constante no bilhete, sendo a senha o próprio número da sorte do prêmio principal. 2. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro de acesso aos serviços constantes no link, o titular terá direito a participar gratuitamente da premiação e concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em três modalidades distintas. 2.1. Modalidade de premiação pela extração da Loteria Federal. Na aquisição do Bilhete constará o número do bilhete que concorrerá ao globo premiado e giro da sorte, onde esse número será uma das 99.999 possibilidades de números sorteados pela extração da Loteria Federal, sendo então a mesma possibilidade estatística da Loteria Federal, estando esse bilhete concorrendo ao 1º ao 5º prêmio do resultado da referida Extração da Loteria Federal subsequente a data do sorteio do globo da sorte constando a data no anverso deste bilhete. 2.1.1. Neste mesmo bilhete também constará um número da sorte composto por nove algarismos de forma aleatória, sendo que a regra de apuração se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal datada no anverso, correspondente aos 4 primeiros números do resultado do primeiro prêmio, mais os 5 últimos números referentes aos cinco prêmios na ordem do primeiro ao quinto prêmio respectivamente da extração da Loteria Federal, atendendo assim o §4, art.1º, Lei nº 5.768/71. 2.2. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá aos sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Está impresso no verso, replicado para cada sorteio, conjuntos de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para apuração do bilhete contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais bilhetes tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os bilhetes contemplados terão direito ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um bilhete contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de bilhetes contemplados, em partes iguais. 2.3. Modalidade Giro da Sorte. O bilhete contém impresso fora o número da sorte descrito no item 2.1.1. mais o(s) número(s), distinto dos demais, composto de 06 algarismos, que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de processo randômico através de algoritmo computacional, quando serão sorteados 20 números aleatórios e distintos que identificarão os 20 bilhetes contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 2.4. Será emitida uma série de 100.000 bilhetes e Participarão dos sorteios apenas os bilhetes comercializados através dos serviços descritos, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 2.5. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em https://tapajosdepremios.com.br/ e https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs   3. Entrega de Prêmios. O contemplado deverá comparecer à Avenida Rui Barbosa, 1295 – Aldeia – Santarém/PA, e apresentar os seguintes documentos e informações: o bilhete original contemplado, em perfeito estado, RG, CPF e comprovante de residência atual do titular. A entrega dos respectivos prêmios serão realizados em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 3.1. Os prêmios não exigidos dentro do prazo 60 (sessenta) dias, acarretará a perda do direito. 4. A contratação do serviço disponibilizado no site https://www.cactvs.com.br/flor-de-cactvs implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 5. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SEAE/MF poderão ser consultadas no endereço eletrônico https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf de acordo com o número da SEAE processo constante neste regulamento. 6. De acordo com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), bem como legislação correlacionada, os sorteados concordam, desde já, com a utilização da divulgação de sua imagem. 7. SAC 0800 9540 404.

REGULAMENTO TAPAJÓS DE PRÊMIOS TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DA MODALIDADE FILANTROPIA PREMIÁVEL

1.INTRODUÇÃO. Esta é a Proposta de Subscrição de Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, emitida pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, estabelecida na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta o titular declara a ciência dos seus termos e concordância com a cessão de 100% do respectivo direito de resgate à APAE BRASIL – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, CNPJ 62.388.566/0001-90, estabelecida na SDS BL Q Ed Venâncio IV, 44, cobertura, Asa Sul – Brasília/DF, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto. 2. COTAS. As cotas são destinados a custear os sorteios e à constituição de capital do resgate. 3. SORTEIOS. Ao entregar a ficha de cadastro preenchida, subscrever esta proposta e realizar a contribuição única, o titular concorrerá a todos os sorteios descritos abaixo, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Modalidade Globo da Sorte. O titular concorrerá aos sorteios que serão realizados na data e horário indicados no anverso, com apuração distintas. Estão impressos no anverso, replicados para cada sorteio, um conjunto de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do título contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais títulos tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os títulos contemplados terão direito ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso. Havendo mais de um título contemplado em cada sorteio o prêmio será rateado pela quantidade de títulos contemplados, em partes iguais. 3.2. Modalidade Giro da Sorte. O título contém impresso o número da sorte, distinto dos demais, composto de 06 algarismos que serão utilizados para concorrer aos sorteios desta modalidade. Os sorteios ocorrerão na data e horário indicados no anverso, por meio de instrumentos próprios, quando serão sorteados 20 números aleatórios e distintos que identificarão os títulos contemplados que terão direito aos prêmios líquidos desta modalidade e indicados no anverso. 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 150.000 títulos, cuja probabilidade mínima em cada sorteio é de 1:150.000. Participarão dos sorteios apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.4. Local. Os sorteios serão transmitidos ao vivo e realizados na presença de auditor independente no dia, horário, endereço e canais indicados no anverso. O local é de livre acesso aos titulares. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados em www.tapajosdepremios.com.br. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. O Capital mínimo previsto no final de vigência do título é de 47,91% da contribuição única. 5. PAGAMENTOS. O contemplado deverá comparecer à Av. Rui Barbosa, nº 1295 – Bairro Aldeira – Santarém – PA e fornecer os seguintes documentos e informações: 1) Pessoa Física: o título original contemplado, em perfeito estado, cópia do RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, informando sua profissão e renda; 2) Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, comprovante de domicílio atualizado, emitido há 90 dias da apresentação e situação patrimonial. Os pagamentos serão realizados em até 15 dias corridos a partir do recebimento das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. 0800-940-1130. 7. OUVIDORIA. 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento completo da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. 13. Consulte as informações legais da Resolução CNSP 382/2020 em www.capemisa.com.br.